A verdade vencendo a mentira Vereador Renivaldo -Em nova derrota de João Emanuel, bancada governista obtém liminar para instalação de CPI da CAB
Da Reportagem Local - Ronaldo Pacheco e Jardel P. Arruda
Rodrigo Quintana: “O juiz mandou desarquivar e cumprir o Regimento Interno, respeitada a proporcionalidade das bancadas. A CAB será investiga”
O juiz Gilberto Giraldelli, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, acatou liminar em que determina a instalação e funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Vereadores para investigar o contrato da CAB Ambiental, responsável pela execução dos serviços de água e saneamento na Capital. O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), determinou o arquivamento da CPI, por conta da existência da Comissão Permanente de Acompanhamento do Contrato da CAB.
O advogado Rodrigo Quintana Fernandes, responsável pela defesa de Renivaldo Nascimento (PDT) e Leonardo de Oliveira (PTB), entre outros da bancada governista, explica que o magistrado acatou as alegações e entendeu que o Regimento Interno da Câmara não foi cumprido. “Houve a determinação para imediata instalação da CPI da CAB. Após notificada, a Câmara terá 48 horas para constituir a Comissão Parlamentar e iniciar os trabalhos”, afirma Quintana Fernandes.
“O juiz mandou desarquivar e cumprir o Regimento Interno, respeitada a proporcionalidade das bancadas. A CAB será investiga”, justifica Rodrigo Quintana.
Rodrigo Quintana requereu, com base no Artigo 7°, III, da Lei 12.016/2009, o deferimento de medida liminar para suspender o despacho de arquivamento do requerimento de instauração da CPI da CAB. “E, dentro do prazo de 24 horas, contadas da intimação, ficando advertido que deve respeitar a proporcionalidade partidária e a nomeação dos membros titulares após a indicação dos líderes das maiores bancadas, nos termos dos artigos 34 [...] e 58 do Regimento Interno”, afirmara Quintana, na exordial.
O advogado José Antônio Rosa, que atua em outras causas em nome da bancada governista contra João Emanuel, afiança que tudo que foi reclamado pelos vereadores da situação, em todos os processos, estão sendo acatados pelas decisões do Poder Judiciário.
“Sobre a existência ou não de truculência, a reposta do juiz é ‘sim’. Se o presidente age ou não como um déspota, a decisão do magistrado é ‘sim’. Tudo o que falamos está sendo confirmado nas decisões judiciais, por ser a verdade dos fatos”, afiança Rosa.
Sobre a insinuação de alguns vereadores aliados de João Emanuel Moreira sobre a necessidade de buscar-se “um acordo para preservar a imagem do Poder Legislativo da Capital”, José Rosa foi disse que o acordo é simples: “basta cumprir o Regimento Interno da Câmara Municipal”.
O presidente da Câmara Municipal não atendeu nem retornou às ligações da reportagem do Olhar Direto. O advogado Eduardo Mahon, responsável pela defesa de João Emanuel em outros processos, assegurou que está fora desse processo.
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Rodrigo Quintana: “O juiz mandou desarquivar e cumprir o Regimento Interno, respeitada a proporcionalidade das bancadas. A CAB será investiga”
O juiz Gilberto Giraldelli, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, acatou liminar em que determina a instalação e funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Vereadores para investigar o contrato da CAB Ambiental, responsável pela execução dos serviços de água e saneamento na Capital. O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), determinou o arquivamento da CPI, por conta da existência da Comissão Permanente de Acompanhamento do Contrato da CAB.
O advogado Rodrigo Quintana Fernandes, responsável pela defesa de Renivaldo Nascimento (PDT) e Leonardo de Oliveira (PTB), entre outros da bancada governista, explica que o magistrado acatou as alegações e entendeu que o Regimento Interno da Câmara não foi cumprido. “Houve a determinação para imediata instalação da CPI da CAB. Após notificada, a Câmara terá 48 horas para constituir a Comissão Parlamentar e iniciar os trabalhos”, afirma Quintana Fernandes.
“O juiz mandou desarquivar e cumprir o Regimento Interno, respeitada a proporcionalidade das bancadas. A CAB será investiga”, justifica Rodrigo Quintana.
Rodrigo Quintana requereu, com base no Artigo 7°, III, da Lei 12.016/2009, o deferimento de medida liminar para suspender o despacho de arquivamento do requerimento de instauração da CPI da CAB. “E, dentro do prazo de 24 horas, contadas da intimação, ficando advertido que deve respeitar a proporcionalidade partidária e a nomeação dos membros titulares após a indicação dos líderes das maiores bancadas, nos termos dos artigos 34 [...] e 58 do Regimento Interno”, afirmara Quintana, na exordial.
O advogado José Antônio Rosa, que atua em outras causas em nome da bancada governista contra João Emanuel, afiança que tudo que foi reclamado pelos vereadores da situação, em todos os processos, estão sendo acatados pelas decisões do Poder Judiciário.
“Sobre a existência ou não de truculência, a reposta do juiz é ‘sim’. Se o presidente age ou não como um déspota, a decisão do magistrado é ‘sim’. Tudo o que falamos está sendo confirmado nas decisões judiciais, por ser a verdade dos fatos”, afiança Rosa.
Sobre a insinuação de alguns vereadores aliados de João Emanuel Moreira sobre a necessidade de buscar-se “um acordo para preservar a imagem do Poder Legislativo da Capital”, José Rosa foi disse que o acordo é simples: “basta cumprir o Regimento Interno da Câmara Municipal”.
O presidente da Câmara Municipal não atendeu nem retornou às ligações da reportagem do Olhar Direto. O advogado Eduardo Mahon, responsável pela defesa de João Emanuel em outros processos, assegurou que está fora desse processo.
O advogado Rodrigo Quintana Fernandes, responsável pela defesa de Renivaldo Nascimento (PDT) e Leonardo de Oliveira (PTB), entre outros da bancada governista, explica que o magistrado acatou as alegações e entendeu que o Regimento Interno da Câmara não foi cumprido. “Houve a determinação para imediata instalação da CPI da CAB. Após notificada, a Câmara terá 48 horas para constituir a Comissão Parlamentar e iniciar os trabalhos”, afirma Quintana Fernandes.
“O juiz mandou desarquivar e cumprir o Regimento Interno, respeitada a proporcionalidade das bancadas. A CAB será investiga”, justifica Rodrigo Quintana.
Rodrigo Quintana requereu, com base no Artigo 7°, III, da Lei 12.016/2009, o deferimento de medida liminar para suspender o despacho de arquivamento do requerimento de instauração da CPI da CAB. “E, dentro do prazo de 24 horas, contadas da intimação, ficando advertido que deve respeitar a proporcionalidade partidária e a nomeação dos membros titulares após a indicação dos líderes das maiores bancadas, nos termos dos artigos 34 [...] e 58 do Regimento Interno”, afirmara Quintana, na exordial.
O advogado José Antônio Rosa, que atua em outras causas em nome da bancada governista contra João Emanuel, afiança que tudo que foi reclamado pelos vereadores da situação, em todos os processos, estão sendo acatados pelas decisões do Poder Judiciário.
“Sobre a existência ou não de truculência, a reposta do juiz é ‘sim’. Se o presidente age ou não como um déspota, a decisão do magistrado é ‘sim’. Tudo o que falamos está sendo confirmado nas decisões judiciais, por ser a verdade dos fatos”, afiança Rosa.
Sobre a insinuação de alguns vereadores aliados de João Emanuel Moreira sobre a necessidade de buscar-se “um acordo para preservar a imagem do Poder Legislativo da Capital”, José Rosa foi disse que o acordo é simples: “basta cumprir o Regimento Interno da Câmara Municipal”.
O presidente da Câmara Municipal não atendeu nem retornou às ligações da reportagem do Olhar Direto. O advogado Eduardo Mahon, responsável pela defesa de João Emanuel em outros processos, assegurou que está fora desse processo.
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